Indique e ganhe 1 ano de seguro do seu sistema solar para cada pessoa que fechar negócio com a BRS Energia.

Se você possui um sistema solar ou está prestes a adquirir o seu; sendo cliente ou não da BRS Solar, basta indicar amigos e/ou parentes que você acredita que podem se beneficiar com o nosso sistema de energia solar, e para cada um que fechar negócio conosco, você ganha 1 ano de seguro do seu sistema solar totalmente grátis.

Quanto mais pessoas você indicar, maior a sua chance de ganhar 1 ano de seguro em cada projeto fechado. 

Você ganha de acordo com a quantidade de indicações que adquirirem um sistema solar com a BRS, conforme tabela abaixo

Está esperando o que para garantir o seguro do seu sistema solar?

Por que indicar a BRS?

Lembrando que para participar, você não precisa ser nosso cliente. Basta que você tenha um sistema de energia solar instalado e funcionando. 

Fazemos o projeto ideal para cada perfil de consumo para que o custo do financiamento fique igual ou menor que sua conta de luz hoje. 

Além disso, damos 6 motivos reais que estão fazendo as pessoas fecharem com a BRS Energia Solar.

COBERTURAS DO SEGURO

COBERTURAS CONTRATADAS, LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIAS E FRANQUIAS

Incêndio/Explosão;
Queda de Raio e Granizo;
Vendaval;
Alagamento e Inundação.

Nesta cobertura será amparado Incêndio/Explosão do sistema, queda de raio e granizo, vendaval, alagamento e inundação;

70% do valor da básica;

Nesta cobertura será amparado prejuízos referentes a roubo e furto qualificado.

40% do valor da básica;

Nesta cobertura será amparado perdas decorrentes de danos elétricos.
Decorrentes de oscilação de tensão, queda de energia e/ou surto de tensão.

5% do valor da NF.
(limitado a R$ 100.000,00)

Nesta cobertura será amparado perdas
financeiras decorrentes de evento de
sinistro, que ocasionem a perda de
geração e o consumo da rede.

FRANQUIAS

COBERTURAS CONTRATADAS, LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIAS E FRANQUIAS

I.S até R$ 100.000,00 – 10% dos prejuízos indenizáveis por sinistro , com mínimo de R$ 450,00 (antes eram R$ 500,00)
I.S até R$ 1.000.000,00 – 10% dos prejuízos indenizáveis por sinistro, com mínimo de R$ 2.700,00 (antes eram R$ 3.000,00)
I.S até R$ 2.000.000,00 – 10% dos prejuízos indenizáveis por sinistro, com mínimo de R$ 9.000,00 (antes eram R$ 10.000,00)
I.S até R$ 3.000.000,00 – 10% dos prejuízos indenizáveis por sinistro, com mínimo de R$ 18.000,00 (antes eram R$ 20.000,00)

10 dias de paralisação.